HYPERA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº. 02.932.074/0001-91
NIRE nº 35.300.353.251
Código CVM nº. 21431
AVISO AOS ACIONISTAS
A Hypera S.A. (?Hypera Pharma? ou ?Companhia?) informa aos seus
acionistas que, nesta
data, o Conselho de Administração aprovou a distribuição de juros sobre
capital próprio, de
R$ 0,29285 por ação ordinária, com retenção de imposto de renda na
fonte, equivalente ao
montante total bruto de R$ 185.494.512,97 (cento e oitenta e cinco
milhões, quatrocentos e
noventa e quatro mil, quinhentos e doze reais e noventa e sete
centavos).
O pagamento está sujeito à retenção de imposto de renda retido na
fonte, exceto para os
acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Para esse fim,
os acionistas
deverão encaminhar documentos comprobatórios da isenção ou imunidade
tributária para o
escriturador: Banco Bradesco S.A., Departamento de Ações e Custódia,
Escrituração de
Ativos, Cidade de Deus ? S/N ? Prédio Amarelo ? 2º andar, Osasco ? SP,
CEP: 06029-900,
até o dia 03 de janeiro de 2021.
O montante líquido a ser distribuído na forma de juros sobre capital
próprio será imputado
ao montante total de dividendos que vier a ser declarado pelos
acionistas da Companhia para
o exercício social de 2020, na forma da legislação e da regulamentação
aplicáveis.
O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado no dia 07 de
janeiro de 2021,
com base na posição acionária constante dos registros da Companhia ao
final de 28 de
dezembro de 2020, sendo que as ações de emissão da Companhia serão
negociadas ?ex-juros
sobre capital próprio? a partir de 29 de dezembro de 2020, inclusive.
Entre a data deste Aviso
aos Acionistas e a data do pagamento não incidirá qualquer atualização
monetária sobre o
montante declarado.
A Companhia informa, também, que o pagamento dos juros sobre capital
próprio declarados
em 24 de março de 2020, 23 de junho de 2020 e 30 de setembro de 2020
ocorrerá também
em 07 de janeiro de 2021.
O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado da seguinte
forma: (i) aos
acionistas com cadastro atualizado junto ao Banco Bradesco S.A.,
mediante
disponibilização, a partir da data do pagamento, em seus domicílios
bancários, tais como
fornecidos à instituição depositária; (ii) aos acionistas usuários das
custódias fiduciárias,
mediante crédito conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de
Valores; (iii) aos
acionistas que mantiverem suas ações em custódia na Central Depositária
da B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão, por meio das respectivas corretoras
depositantes; e (iv) aos acionistas
que não estiverem com cadastro atualizado, mediante comparecimento a
uma das agências
do Banco Bradesco S.A. para regularizar seus cadastros e receber o
valor a que fizerem jus.
São Paulo, 18 de dezembro de 2020.
Hypera S.A.
Adalmario Ghovatto Satheler do Couto
Diretor de Relações com Investidores (DRI)
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