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COMUNICADO AO MERCADO
Excelsior Alimentos S.A. ("Companhia") informa aos seus investidores e
ao
mercado em geral que, em cumprimento ao Ofício nº 77/2019/CVM/SEP/GEA-2
recebido da Comissão de Valores Mobiliários: (i) reapresentou o
Formulário de
Referência da Companhia com ajustes nos itens 12.2.e, 12.2.f, 12.2.g,
12.2.h,
12.2.i, 12.2.j, e 12.2.k que se referem ao sistema de votação a
distância, nos
termos da regulamentação aplicável, permitindo que os acionistas da
Companhia
participem das Assembleias Gerais mediante a entrega do boletim de voto
a
distância aos agentes de custódia, ao escriturador ou diretamente à
Companhia
até 07 (sete) dias antes da realização das Assembleias Gerais; e (ii)
reapresentou
o Boletim de Voto a Distância na plataforma eletrônica de voto a
distância
(CI.CORP) com ajustes a fim de (a) incluir orientações de
preenchimento, (b)
incluir orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar
diretamente à
Companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao
custodiante, (c) incluir endereço postal e eletrônico para envio do
boletim de voto
a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à
Companhia, (d) incluir a indicação da instituição contratada pela
companhia para
prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome,
endereço
físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato, (e) excluir a
opção de eleição
de candidato a Conselheiro Fiscal a ser indicado pelos acionistas
minoritários;
(f) incluir a opção que faculta aos acionistas requererem a adoção do
processo de
voto múltiplo para eleição dos membros do Conselho de Administração;
(g) incluir a opção que faculta aos acionistas minoritários detentores
de ações
com direito a voto solicitarem a eleição em separado de membro do
conselho de
administração, nos termos do art. 141, § 4º, I, da Lei nº 6.404 e a
opção que
faculta ao acionista que seu voto seja agregado aos votos das ações
preferenciais
a fim de eleger para o conselho de administração o candidato com o
maior
número de votos dentre todos aqueles que, constando do boletim de voto
a
distância, concorrerem à eleição em separado, no caso de se verificar
que nem os
titulares de ações com direito a voto nem os titulares de ações
preferenciais sem
direito a voto ou com voto restrito perfizeram, respectivamente, o
quórum
exigido nos incisos I e II do § 4º do art. 141 da Lei nº 6.404; (h)
incluir a opção
que faculta aos acionistas detentores de ações preferenciais sem
direito a voto ou
com voto restrito solicitarem a eleição em separado de membro do
conselho de
administração, nos termos do art. 141, § 4º, II, da Lei nº 6.404 e a
opção que
faculta ao acionista que seu voto seja agregado aos votos das ações com
direito a
voto a fim de eleger para o conselho de administração o candidato com o
maior
número de votos dentre todos aqueles que, constando do boletim de voto
a
distância, concorrerem à eleição em separado, no caso de se verificar
que nem os
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